Portaria que aprova os novos modelos de impressos destinados ao cumprimento da obrigação declarativa prevista no n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS e respetivas instruções de preenchimento a vigorar no ano de 2018
Objeto
Cumprimento da obrigação
Procedimento
Norma revogatória
Entrada em vigor
A presente portaria produz efeitos a 1 de janeiro de 2018 e entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes, em 29 de dezembro de 2017.
(ver documento original)
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