- 1 -É revogado o artigo 2.º da Portaria n.º 366/2015, de 16 de outubro.
- 2 -Os modelos aprovados pela portaria referida no número anterior, bem como as respetivas instruções de preenchimento, mantêm-se em vigor, exceto na parte respeitante ao modo de cumprimento da obrigação declarativa, devendo, para este efeito, observar-se o disposto no artigo anterior.
Artigo 4.º — Norma revogatória
Vigente desde: 29/12/2017
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Em vigor desde 29/12/2017