- 1 -O comprimento máximo do conjunto de redes de emalhar que cada embarcação pode calar ou ter a bordo é determinado em função do comprimento de fora a fora da embarcação (cff), não podendo exceder os limites fixados no anexo II ao presente Regulamento.
- 2 -...
Artigo 6.º — Dimensões das redes
Vigente desde: 14/04/2001
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