Artigo 1.º
Estrutura
Redação registada como em vigor em 29/11/2012.
Esta redação foi substituída em 24/09/2019. Ver a versão consolidada
- 1 -A organização interna do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P. (INPI, I. P.), compreende as seguintes unidades orgânicas nucleares:
- a)Direção de Marcas e Patentes;
- b)Direção de Relações Externas e Assuntos Jurídicos;
- c)Direção de Organização e Gestão.
- 2 -Por deliberação do Conselho Diretivo, sujeito a homologação do membro de Governo responsável pela área da Justiça, e publicação no Diário da República, podem ainda ser criadas, modificadas ou extintas unidades flexíveis, designadas por departamentos, integradas ou não em unidades nucleares, cujo número não pode exceder o limite máximo de sete unidades, sendo as respetivas competências definidas e aprovadas pelo Conselho Diretivo.