- 1 -A organização interna do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P. (INPI, I. P.), compreende as seguintes unidades orgânicas nucleares:
- a)Direção de Marcas e Patentes;
- b)Direção de Relações Externas e Assuntos Jurídicos;
- c)Direção de Organização e Gestão.
- d)Direção de Extinção de Direitos.
- 2 -Por deliberação do Conselho Diretivo, sujeito a homologação do membro de Governo responsável pela área da Justiça, e publicação no Diário da República, podem ainda ser criadas, modificadas ou extintas unidades flexíveis, designadas por departamentos, integradas ou não em unidades nucleares, cujo número não pode exceder o limite máximo de sete unidades, sendo as respetivas competências definidas e aprovadas pelo Conselho Diretivo.
Artigo 1.º — Estrutura
AlteradoVersão 2Vigente desde: 24/09/2019
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 24/09/2019
Portaria n.º 326/2019 - 1.ª Série(23/09/2019)
Original