- 1 -O Administrador é o órgão destinado a assegurar o normal funcionamento do ISLA-LEIRIA e a defender os seus legítimos interesses, exercendo as respetivas competências em cooperação com o Diretor, com os Conselhos Técnico-Científico, Pedagógico e Geral e com a Entidade Instituidora.
- 2 -O Administrador é designado pela Entidade Instituidora e só perante esta é responsável.
- 3 -O mandato do Administrador é de quatro anos, podendo ser renovado uma ou mais vezes.
Artigo 15.º — Nomeação e mandato
Vigente desde: 27/10/2015
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Em vigor desde 27/10/2015