Compete ao Administrador:
- a)Assegurar o normal funcionamento do ISLA-LEIRIA e defender os seus legítimos interesses, em cooperação com os restantes órgãos institucionais;
- b)Assegurar a ligação com a direção da Entidade Instituidora de forma a manter a necessária articulação entre as atividades desta e o funcionamento do ISLA-LEIRIA;
- c)Preparar o orçamento anual e o programa de atividades, bem como os relatórios e contas dos exercícios anuais, a submeter à direção da Entidade Instituidora;
- d)Aprovar o regulamento de prestação de serviços à comunidade e atividades circum-escolares;
- e)Zelar pela boa conservação das instalações e equipamento e de todo o património;
- f)Elaborar os regulamentos administrativo e financeiro, bem como as alterações que julgue conveniente introduzir-lhes;
- g)Propor à Entidade Instituidora a aquisição, conservação e melhoramento das instalações, mobiliário, material de ensino e de expediente;
- h)Apresentar à Entidade Instituidora a proposta de admissão do pessoal técnico, administrativo e auxiliar;
- i)Assegurar a disciplina do pessoal administrativo, técnico e auxiliar, por expressa delegação da Entidade Instituidora;
- j)Manter a ligação com a direção da Associação de Estudantes, assegurando às suas atividades o apoio que for conveniente, tendo sempre em conta o prestígio do ISLA-LEIRIA e o bom entendimento que deve existir entre docentes e discentes;
- k)Praticar todos os demais atos necessários ao funcionamento do ISLA-LEIRIA que não se integrem na esfera de competências dos restantes órgãos estatutários.