- 1 -Integram o Conselho Pedagógico do ISLA-LEIRIA:
- a)Um docente, eleito pelos seus pares, em representação de cada um dos ciclos de estudos em funcionamento no ISLA-LEIRIA;
- b)Um estudante, eleito pelos seus pares, em representação de cada um dos ciclos de estudos em funcionamento no ISLA-LEIRIA.
- 2 -Nas reuniões do Conselho Pedagógico participam, também, o Diretor, um representante da Associação de Estudantes e o Provedor do Estudante, todos eles sem direito a voto.
- 3 -Por proposta do presidente do Conselho Pedagógico, podem ser convidados a participar no Conselho Pedagógico, mas sem direito de voto, outros docentes do ISLA-LEIRIA ou individualidades exteriores a este.
- 4 -O Conselho Pedagógico funciona em plenário, ou em comissões por ciclo de estudos.
- 5 -Das deliberações das comissões cabe recurso ao plenário do Conselho Pedagógico.
- 6 -A designação dos membros eleitos, prevista no n.º 1, segue os termos do regulamento eleitoral estabelecido pela Entidade Instituidora.
Artigo 23.º — Composição e funcionamento
Vigente desde: 27/10/2015
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/10/2015