- 1 -O Conselho Pedagógico elege o seu presidente de entre os seus membros com o grau de doutor ou de mestre.
- 2 -O presidente nomeia o vice-presidente, no qual poderá delegar a coordenação dos trabalhos da comissão pedagógica do ciclo de estudos.
- 3 -O mandato dos membros do Conselho Pedagógico é de três anos.
Artigo 24.º — Elegibilidade e mandato
Vigente desde: 27/10/2015
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