- 1 -A orientação dos ciclos de estudos compete aos diretores de ciclo de estudos, docentes doutorados ou mestres, nomeados pelo Diretor do ISLA-LEIRIA.
- 2 -Sempre que a dimensão do ciclo de estudos o justifique, o respetivo Diretor poderá ser coadjuvado por um Subdiretor, por si escolhido de entre os docentes do ciclo de estudos.
- 3 -Em cada ciclo de estudos pode existir um secretário designado pelo Diretor do ciclo de estudos.
Artigo 31.º — Organização
Vigente desde: 27/10/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/10/2015