Compete ao Diretor de ciclo de estudos:
- a)Orientar o ciclo de estudos e assegurar o seu bom funcionamento, observadas as disposições legais em vigor, o disposto nos presentes estatutos, os regulamentos do ISLA-LEIRIA e as deliberações do Diretor do ISLA-LEIRIA e dos Conselhos Técnico-Científico e Pedagógico;
- b)Elaborar por sua iniciativa, ou a solicitação do Diretor ou do Conselho Técnico-Científico, para apreciação e deliberação destes, propostas de criação ou reforma de centros de estudos;
- c)Elaborar os planos de estudos dos ciclos de estudos ministrados e aprovar os planos de trabalho dos centros de estudos, para apreciação pelo Conselho Técnico-Científico e pelo Diretor do ISLA-LEIRIA;
- d)Propor ao Diretor e aos Conselhos Técnico-Científico e Pedagógico, observada a legislação em vigor, o regime de apreciação e classificação do mérito dos estudantes;
- e)Exercer o poder disciplinar, de acordo com os presentes estatutos e os regulamentos em vigor no ISLA-LEIRIA, relativamente aos estudantes dos ciclos de estudos, por expressa delegação da Entidade Instituidora;
- f)Dar execução, no âmbito do ciclo de estudos, às deliberações dos Conselhos Técnico-Científico e Pedagógico e do Diretor do ISLA-LEIRIA;
- g)Representar o ciclo de estudos junto de todos os órgãos do ISLA-LEIRIA.