- 1 -O ISLA-LEIRIA dispõe de serviços de apoio que funcionam na dependência direta do Administrador.
- 2 -A competência orgânica e as categorias de pessoal dos serviços referidos no número anterior constam de regulamento a aprovar pelo Administrador.
Artigo 34.º — Serviços de apoio
Vigente desde: 27/10/2015
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