- 1 -Os docentes têm direito a desempenhar as funções próprias da sua carreira, com autonomia científica e pedagógica, de acordo com o grau que possuírem, devendo, em contrapartida, aceitar as atribuições definidas pelos conselhos Técnico-Científico e Pedagógico, num quadro de valorização pessoal e profissional conforme aos usos académicos.
- 2 -Constituem, especialmente, direitos dos docentes a remuneração, as condições adequadas para o exercício do ensino e da investigação e a possibilidade de progressão na carreira.
- 3 -Constituem, especialmente, deveres dos docentes o zelo e a pontualidade na lecionação e na avaliação de conhecimentos, o rigor científico e a exigência pedagógica.
Artigo 39.º — Direitos e deveres do pessoal docente
Vigente desde: 27/10/2015
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