O regime de prestação de serviço das várias categorias de pessoal docente é fixado em regulamento próprio, o qual define os direitos e deveres recíprocos e, nomeadamente, as tabelas de remuneração, tendo em conta as disposições legais aplicáveis.
Artigo 40.º — Regimes de prestação de serviço
Vigente desde: 27/10/2015
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Em vigor desde 27/10/2015