- 1 -Para a prossecução das suas atividades, o ISLA-LEIRIA dispõe dos meios necessários, designadamente, instalações e equipamentos de suporte à organização das atividades científico-pedagógicas e culturais, que lhe são afetos pela Entidade Instituidora.
- 2 -A Entidade Instituidora assegura, dentro dos limites do respetivo orçamento, as condições financeiras para o normal funcionamento do ISLA-LEIRIA.
Artigo 5.º — Meios e condições financeiras
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