- 1 -Atentos os pressupostos e requisitos da elegibilidade previstos no artigo 16.º, com a apresentação de cada pedido de pagamento, independentemente da sua natureza, é ainda exigível, através do SIGFC 21-27 e com recurso a assinatura digital qualificada, o envio do termo de responsabilidade do pedido de pagamento disponibilizado pelo sistema.
- 2 -O termo de responsabilidade do pedido de pagamento é assinado pelo representante ou representantes legais da entidade candidata ou, tratando-se de serviço ou organismo do Estado Português, é assinado pelo titular competente para a prática do ato.
Artigo 20.º — Termo de responsabilidade do pedido de pagamento
Vigente desde: 23/11/2023
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