- 1 -Sempre que se verifiquem alterações substantivas das condições previstas para o desenvolvimento da operação, com impacto significativo na calendarização, nos indicadores de realizações e de resultados ou ao nível da sua execução financeira, os beneficiários procedem à necessária reprogramação da operação.
- 2 -Os pedidos de reprogramação são efetuados através da sua apresentação em formulário eletrónico próprio, devidamente preenchido, disponibilizado para o efeito no SIGFC 21-27.
- 3 -As reprogramações podem assumir natureza temporal, física ou financeira, ou qualquer combinação destas formas.
- 4 -Na análise dos pedidos de reprogramação, a autoridade de gestão e o organismo intermédio reavaliam as disposições constantes do aviso ou convite, os requisitos gerais de admissão e o procedimento de análise e seleção das operações, conforme o disposto na presente portaria, e ponderam a razoabilidade das componentes descritivas e justificativas do pedido.
- 5 -Aos pedidos de reprogramação aplica-se o prazo de notificação e a derrogação previstos para os pedidos de pagamento nos termos do artigo 19.º
- 6 -São indeferidas pela autoridade de gestão e pelo organismo intermédio reprogramações cuja reclassificação, em função da reaplicação dos critérios de seleção e desempate previstos no aviso ou convite, resulte numa alteração da hierarquização final das candidaturas passível de causar perda ou prejuízo para outra entidade candidata.
- 7 -Os beneficiários pronunciam-se, querendo, sobre a proposta de decisão nos termos do CPA.
- 8 -O não envio, dentro do prazo fixado, de elementos ou esclarecimentos adicionais solicitados pela autoridade de gestão ou pelo organismo intermédio constitui fundamento para o indeferimento do pedido de reprogramação.
- 9 -Do deferimento do pedido de reprogramação resulta uma adenda à convenção de subvenção nos termos do n.º 5 do artigo 15.º
- 10 -Das reprogramações podem resultar correções financeiras nos termos do artigo 31.º
Artigo 27.º — Reprogramação da operação
Vigente desde: 23/11/2023
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Em vigor desde 23/11/2023