A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
(1) N.os 2 e 3 do artigo 12.º do Regulamento (UE) 2021/1149.
(2) N.º 4 do artigo 12.º do Regulamento (UE) 2021/1149.
(3) N.º 6 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março.
(4) Tem por referência o prazo máximo para pagamento previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 74.º do Regulamento (UE) 2021/1060.
A Ministra da Presidência, Mariana Guimarães Vieira da Silva, em 20 de novembro de 2023. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho, em 17 de novembro de 2023. - O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro, em 18 de novembro de 2023. - A Ministra da Justiça, Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro, em 16 de novembro de 2023. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 10 de novembro de 2023. - A Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares, Ana Catarina Veiga dos Santos Mendonça Mendes, em 12 de setembro de 2023.
117082109