Compete à Comissão Interministerial de Coordenação do FSI e do IGFV (CIC) apreciar e aprovar as propostas de reafetação e reprogramação global do programa nacional do FSI apresentadas pela autoridade de gestão, após parecer prévio do Comité de Acompanhamento Técnico do FSI e do IGFV (CAT).
Artigo 6.º — Reafetação e reprogramação do programa nacional
Vigente desde: 23/11/2023
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