- 1 -A autoridade de gestão assegura a publicação, no seu sítio da Internet, do calendário anual de abertura dos avisos e convites para apresentação de candidaturas a ser atualizado pelo menos três vezes por ano.
- 2 -Compete à CIC apreciar e aprovar as propostas de calendários anuais de abertura de avisos e convites.
Artigo 8.º — Calendário de avisos e convites para apresentação de candidaturas
Vigente desde: 23/11/2023
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Em vigor desde 23/11/2023