Define as condições a observar na apresentação de candidaturas e as regras gerais do financiamento europeu de operações que se desenvolvem ao abrigo do Fundo para a Segurança Interna (FSI)
Objeto e âmbito
Objetivo estratégico
O FSI tem por objetivo estratégico contribuir para assegurar um elevado nível de segurança na União, em especial ao prevenir e combater o terrorismo e a radicalização, a criminalidade grave e organizada e a cibercriminalidade, apoiando e protegendo as vítimas da criminalidade, bem como através da preparação e da proteção contra riscos e crises relacionados com a segurança e a sua gestão eficaz no âmbito de aplicação do Regulamento (UE) 2021/1149 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2021.
Entidades candidatas e beneficiários
Tratamento e proteção de dados pessoais
Estrutura de financiamento
Reafetação e reprogramação do programa nacional
Compete à Comissão Interministerial de Coordenação do FSI e do IGFV (CIC) apreciar e aprovar as propostas de reafetação e reprogramação global do programa nacional do FSI apresentadas pela autoridade de gestão, após parecer prévio do Comité de Acompanhamento Técnico do FSI e do IGFV (CAT).
Organismo intermédio
Calendário de avisos e convites para apresentação de candidaturas
Submissão de candidaturas
Admissão das candidaturas
Não admissão da candidatura
Termo de responsabilidade da candidatura
Análise e seleção das candidaturas
Decisão de aprovação
Convenção de subvenção
Pressupostos e requisitos da elegibilidade
Despesas não elegíveis
Regime de pagamentos
Forma de submissão e prazos dos pedidos de pagamento
Termo de responsabilidade do pedido de pagamento
Dossier técnico-financeiro e conservação da documentação
Organização contabilística
Conta bancária única
Os pagamentos da autoridade de gestão e do organismo intermédio referentes ao financiamento através do FSI são feitos exclusivamente para uma única conta bancária, titulada pelo beneficiário, indicada para o efeito na candidatura e constante da convenção de subvenção.
Promoção da notoriedade, transparência e comunicação
Sujeição a verificações de gestão e auditoria
Relatório final
Reprogramação da operação
Revisão da decisão
A decisão sobre qualquer pedido de pagamento pode ser revista, nomeadamente com fundamento em verificações de gestão ou auditoria, no prazo de cinco anos a contar de 31 de dezembro do ano em que a autoridade de gestão ou o organismo intermédio efetua o último pagamento ao beneficiário, salvo se, até ao termo desse prazo, lhe for indicado prazo superior.
Suspensão dos pagamentos
Redução do financiamento
Aplicação de correções financeiras
Restituições
Causas de extinção
A decisão de aprovação da operação extingue-se por caducidade ou por revogação.
Caducidade
Constituem causas de caducidade da decisão de aprovação da operação:
Revogação da decisão
Os fundamentos para a revogação da decisão de aprovação da operação são os seguintes:
Prazos
Salvo prazo especialmente previsto na demais legislação nacional e europeia aplicável, o prazo para a prática de qualquer ato é fixado pela autoridade de gestão com a duração mínima de 10 dias úteis.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
(1) N.os 2 e 3 do artigo 12.º do Regulamento (UE) 2021/1149.
(2) N.º 4 do artigo 12.º do Regulamento (UE) 2021/1149.
(3) N.º 6 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março.
(4) Tem por referência o prazo máximo para pagamento previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 74.º do Regulamento (UE) 2021/1060.
A Ministra da Presidência, Mariana Guimarães Vieira da Silva, em 20 de novembro de 2023. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho, em 17 de novembro de 2023. - O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro, em 18 de novembro de 2023. - A Ministra da Justiça, Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro, em 16 de novembro de 2023. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 10 de novembro de 2023. - A Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares, Ana Catarina Veiga dos Santos Mendonça Mendes, em 12 de setembro de 2023.
117082109