Artigo 17.º
Certificado de controlo
Redação registada como em vigor em 16/06/1994.
Esta redação foi substituída em 22/05/2025. Ver a versão consolidada
- 1 -O fabricante deve certificar a correspondência da matéria-prima e do tubo à norma de fabrico.
- 2 -Cada lote de tubagem deve ainda ser acompanhado das seguintes indicações:
- a)Qualidade do material, precisando o tipo e a massa volúmica da resina utilizada;
- b)Características mecânicas e dimensionais, por amostragem estatística;
- c)Resultado dos ensaios e das provas, mencionando o tipo, a norma aplicada, o método e o número de ensaios efectuados.
- 3 -Todos os tubos devem ser marcados de acordo com a norma aplicada.