- 1 -Na utilização de tomadas em carga só devem ser usados os modelos do tipo «sela», electrossoldáveis, não sendo permitida a interposição de juntas elásticas, nomeadamente anilhas ou tóricos, entre aquela e o tubo.
- 2 -Só é admissível o uso de tomadas em carga com dispositivo de furação incorporado.
- 3 -O orifício de ligação da tomada em carga ao tubo não pode constituir um ponto de enfraquecimento da tubagem, pelo que a relação entre o diâmetro do orifício e o diâmetro externo do tubo não deve exceder 0,4.
Artigo 19.º — Tomadas em carga
RevogadoVersão 2Vigente desde: 22/05/2025
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 22/05/2025
Original
Em vigor de 16/06/1994 a 21/05/2025