- 1 -Não são permitidas ligações roscadas.
- 2 -São admissíveis os seguintes métodos de ligação:
- a)Em tubos de diâmetro igual ou superior a 90 mm, soldadura topo a topo, com o auxílio de um elemento de aquecimento;
- b)Acessórios electrossoldáveis com resistência eléctrica incorporada;
- c)Flanges, que devem ser da classe PN 10, devendo a junta utilizada ser de qualidade aprovada.
- 3 -É permitida a utilização de acessórios compostos, fabricados em estaleiro ou oficina a partir de elementos simples soldados topo a topo, desde que aqueles sejam previamente ensaiados por entidade reconhecida pela Direcção-Geral de Energia, sendo obrigatório que na sua inserção na rede se utilize o método de electrossoldadura, quando se trate de diâmetros inferiores a 90 mm.
- 4 -As ligações por juntas flangeadas e por juntas mecânicas devem ser limitadas ao mínimo imprescindível.
Artigo 20.º — Ligações, uniões e acessórios
RevogadoVersão 2Vigente desde: 22/05/2025
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 22/05/2025
Original
Em vigor de 16/06/1994 a 21/05/2025