- 1 -Nos casos em que se verifique o encerramento de uma instalação e a sua substituição por uma nova instalação da mesma actividade e gerida pelo mesmo operador, pode ser requerida a transferência automática das licenças de emissão previstas a atribuir à antiga instalação, nos anos subsequentes ao do seu encerramento para a conta da nova instalação.
- 2 -A transferência de licenças de emissão para uma determinada instalação nos termos do número anterior inibe essa instalação de se candidatar à atribuição de licenças de emissão da reserva para novas instalações, na fracção correspondente à capacidade da instalação encerrada.
Artigo 12.º — Transferência de licenças
Vigente desde: 21/04/2006
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Em vigor desde 21/04/2006