Estabelece as regras relativas à atribuição de licenças de emissão a novas instalações
Novas instalações
Cálculo de licenças de emissão
EP = CP x EE x TU
em que:
EP são as emissões previstas, expressas em toneladas CO(índice 2)/ano;
CP é a capacidade instalada de produção expressa em unidade de produção/ano;
EE é o coeficiente de emissões específicas, expresso em toneladas CO(índice 2)/unidade de produção;
TU é a taxa de utilização, expressa em produção anual prevista/capacidade instalada de produção.
Atribuição de licenças
Cativação das licenças de emissão
Esgotamento da reserva
O esgotamento da reserva para novas instalações determina a não cativação de quaisquer licenças de emissão, devendo os operadores das novas instalações suprir as necessidades de licenças, por recurso ao mercado de licenças de emissão.
Actualização de dados
Os operadores das novas instalações, a partir da data de cativação das respectivas licenças de emissão, devem submeter ao IA, todos os 120 dias seguidos, uma versão actualizada do formulário referido no n.º 1 do artigo 3.º, incluindo a informação necessária para o cálculo das emissões futuras, por forma a permitir ao IA actualizar o montante de licenças de emissão a cativar nos termos do n.º 1 do artigo 4.º
Atribuição de licenças
Reforço da reserva
Disponibilização de informação ao público
A lista de novas instalações, as respectivas cronologia e licenças de emissão cativadas e o valor remanescente da reserva para novas instalações constam da página da Internet do IA, sendo objecto de actualização mensal.
Cessação de actividade
Anulação de licenças de emissão da reserva
Se no final dos períodos do mercado se verificar a existência de licenças não atribuídas na reserva para novas instalações, estas são anuladas pelo IA.
Transferência de licenças
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Em 16 de Março de 2006.
O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.
ANEXO
Formulário para atribuição de licenças de emissão da reserva para novas instalações
(nota 1) De acordo com o anexo I do Decreto-Lei n.º 233/2004, de 14 de Dezembro, na sua redacção actual.