Extingue a zona de caça associativa de Candedo (processo n.º 1939-AFN) e cria a zona de caça municipal de Candedo, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o município de Vinhais, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Candedo, município de Vinhais (processo n.º 5438-AFN), e revoga a Portaria n.º 672/97, de 12 de Agosto
Extinção
É extinta a zona de caça associativa de Candedo (processo n.º 1939-AFN).
Criação e transferência de gestão
Acesso dos caçadores
De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores à zona de caça municipal de Candedo (processo n.º 5438-AFN) passam a ser os seguintes:
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 672/97, de 12 de Agosto.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Junho de 2010.
(ver documento original)