- 1 -É criada a zona de caça municipal de Candedo (processo n.º 5438-AFN), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para o município de Vinhais, com o número de identificação fiscal 501156003 e sede na Rua das Freitas, 13, 5320-326 Vinhais, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Candedo, município de Vinhais, com a área de 1949 ha.
- 2 -As restantes condições de transferência de gestão encontram-se definidas no plano de gestão.
Artigo 2.º — Criação e transferência de gestão
Vigente desde: 25/06/2010
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 25/06/2010