Ao Departamento de Recursos Humanos, abreviadamente designado por DRH, compete:
- a)Propor as linhas estratégicas da política de gestão e administração dos recursos humanos do IRN, I. P. e definir e executar as ações de recrutamento, desenvolvimento profissional e de mobilidade;
- b)Conceber, programar e executar, no quadro da cooperação nacional e estrangeira, planos de formação inicial e permanente orientados para a valorização profissional e adequação às novas tecnologias da informação do pessoal do IRN, I. P.;
- c)Assegurar a preparação do balanço social do IRN, I. P.;
- d)Emitir parecer, elaborar informações e proceder a estudos sobre quaisquer assuntos relativos ao regime jurídico do pessoal do IRN, I. P., que lhe sejam submetidos;
- e)Preparar e acompanhar a intervenção do IRN, I. P., em processos jurisdicionais sobre o respetivo pessoal.