- 1 -A unidade de investigação do Instituto tem caráter permanente e a finalidade de desenvolver a investigação fundamental e aplicada em Ciências da Saúde e da Vida, assumindo-se como uma estrutura organizativa de coordenação e apoio aos projetos de investigação desenvolvidos.
- 2 -A unidade de investigação terá regulamento próprio a aprovar pela entidade instituidora.
- 3 -A unidade de investigação tem por objetivos fundamentais:
- a)Desenvolver linhas originais de investigação em áreas prioritárias de acordo com o desenvolvimento estratégico do Instituto;
- b)Promover a multidisciplinaridade da investigação através da interação harmoniosa entre investigação fundamental e aplicada/clínica;
- c)Promover a internacionalização da investigação;
- d)Contribuir para a excelência do ensino, pela promoção de ensino e aprendizagem em ambiente real de investigação, com participação de docentes, investigadores e estudantes.
Artigo 11.º — Natureza e objetivos
Vigente desde: 27/10/2015
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