- 1 -O conselho de gestão é o órgão que coordena as diversas atividades do Instituto de modo a imprimir-lhes unidade, continuidade e eficiência, de acordo com as linhas de orientação definidas pela CESPU, C. R. L. e no respeito pelos princípios consagrados na legislação em vigor.
- 2 -O conselho de gestão é constituído pelo reitor, que preside, pelos diretores de departamento e da unidade de investigação, e pelo administrador.
- 3 -As competências do conselho de gestão e sua articulação com a entidade instituidora e demais órgãos do Instituto, bem como as normas do seu funcionamento, constarão do Regulamento Interno do estabelecimento.
- 4 -Sempre que o reitor julgue conveniente, poderá convocar para as reuniões do conselho de gestão os presidentes do conselho científico e do conselho pedagógico.
Artigo 17.º — Natureza, composição e competência
Vigente desde: 27/10/2015
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