- 1 -O regime de frequência do Instituto é definido no regulamento pedagógico que, designadamente, determina os termos em que decorre o regime de ensino presencial, misto ou a distância, define as modalidades pedagógicas e rácios docente/aluno adequados, bem como o regime de frequência e de faltas às aulas.
- 2 -O Instituto faculta a inscrição avulsa nas unidades curriculares a estudantes ao abrigo do disposto no artigo 46.º-A do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto.
Artigo 31.º — Regime de frequência
Vigente desde: 27/10/2015
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Em vigor desde 27/10/2015