- 1 -Para o desenvolvimento da missão e objetivos definidos, o Instituto está organizado em departamentos académicos e integra uma unidade de investigação.
- 2 -A constituição, integração, modificação e dissolução dos departamentos são aprovadas pela entidade instituidora, por proposta do conselho de gestão, ouvido o conselho científico.
Artigo 9.º — Organização
Vigente desde: 27/10/2015
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Em vigor desde 27/10/2015