- 1 -A presente portaria define as condições a observar na apresentação de candidaturas e as regras gerais do financiamento europeu de operações desenvolvidas no âmbito do Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos (IGFV), para o seu período de execução no âmbito do Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027.
- 2 -Entende-se por candidatura o pedido formal de apoio financeiro público apresentado no âmbito de aviso ou convite para apresentação de candidaturas, visando garantir a realização de operações elegíveis para financiamento através do IGFV.
- 3 -Entende-se por operação um projeto ou grupo de projetos, contrato ou ação selecionada e aprovada para contribuição financeira do IGFV.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 23/11/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/11/2023