- 1 -Constituem motivos de não admissão da candidatura e consequente arquivamento:
- a)A não admissão das entidades candidatas resultante do disposto no n.º 1 do artigo 9.º;
- b)O incumprimento dos requisitos gerais de admissão das candidaturas constantes do n.º 2 do artigo 9.º;
- c)A inelegibilidade quando, da análise dos elementos instrutórios, resultar que a operação não se enquadra nas normas regulamentares aplicáveis;
- d)O não envio, dentro do prazo fixado, de elementos ou esclarecimentos adicionais solicitados pela autoridade de gestão;
- e)O não envio do termo de responsabilidade da candidatura, conforme o artigo 11.º
- 2 -As entidades candidatas são notificadas da admissão ou não admissão da candidatura através do SIGFC 21-27 e pronunciam-se, querendo, por essa mesma via, sobre a proposta de decisão, nos termos do Código do Procedimento Administrativo (CPA).
Artigo 10.º — Não admissão da candidatura
Vigente desde: 23/11/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/11/2023