- 1 -A autoridade de gestão efetua as correções financeiras exigidas em razão de irregularidades pontuais ou sistemáticas detetadas no âmbito do IGFV.
- 2 -As correções financeiras consistem no cancelamento total ou parcial da contribuição proveniente do orçamento da União.
- 3 -A determinação dos montantes das correções financeiras a aplicar resulta da aplicação das orientações europeias sobre a matéria.
- 4 -Os beneficiários pronunciam-se, querendo, sobre a proposta de decisão nos termos do CPA.
Artigo 30.º — Aplicação de correções financeiras
Vigente desde: 23/11/2023
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