- 1 -O disposto no presente Regulamento é aplicável ao trânsito na via pública dos veículos:
- a)Com pesos ou dimensões que excedam os limites fixados na Portaria n.º 1092/97, de 3 de Novembro;
- b)Que transportem objectos indivisíveis que excedam os limites da respectiva caixa ou a altura de 4 m;
- c)Que transportem objectos indivisíveis cujo peso bruto exceda os limites fixados na portaria a que se refere a alínea a).
- 2 -O disposto no presente diploma é também aplicável à circulação de máquinas agrícolas e industriais e de comboios turísticos.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 26/05/1999
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/1999