Ficam excepcionados das restrições previstas no artigo 16.º os veículos classificados como pronto-socorro.
Artigo 19.º — Excepções
Vigente desde: 26/05/1999
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/1999
Ficam excepcionados das restrições previstas no artigo 16.º os veículos classificados como pronto-socorro.
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