Nas situações em que a circulação do veículo ou conjunto depende de autorização ocasional, o proprietário daquele deve fazer prova da existência de seguro destinado a garantir a responsabilidade civil emergente da circulação do mesmo para efectuar o transporte em causa.
Artigo 9.º — Seguro obrigatório
Vigente desde: 26/05/1999
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Em vigor desde 26/05/1999