A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 260-C/2015, de 24 de agosto, que define o modo de proceder ao apuramento do valor do subsídio social de mobilidade e o prazo em que o mesmo deve ser solicitado, no âmbito do serviço de transporte aéreo previsto no Decreto-Lei n.º 134/2015, de 24 de julho.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 28/10/2015
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Em vigor desde 28/10/2015