Altera os regulamentos de aplicação das acções n.os 3.1 e 3.2 e 3.6, relativas, respectivamente, ao apoio à silvicultura, ao restabelecimento de potencial de produção silvícola e à promoção de novos mercados e qualificação de produtos florestais
[...]
2.º Os artigos 7.º e 10.º do regulamento aprovado pela Portaria n.º 1093/2000, de 16 de Novembro, com a redacção dada pela Portaria n.º 886/2001, de 27 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 7.º
[...]
- 1 -(Actual corpo do artigo.)
- 2 -No caso referido na alínea b) do artigo 4.º, os projectos devem, ainda, integrar-se no Sistema de Informação e Cotações de Produtos Florestais na Produção (SICOP).
- 3 -Compete à Direcção-Geral das Florestas emitir parecer prévio favorável quanto à integração dos projectos no SICOP referida no número anterior.
Artigo 10.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -O limite referido no número anterior não abrange as acções referidas na alínea b) do artigo 4.º
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado da Agricultura, em 15 de Março de 2002.