A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2016.
A Ministra da Administração Interna, Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues, em 19 de outubro de 2015.
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2016.
A Ministra da Administração Interna, Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues, em 19 de outubro de 2015.
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Em vigor desde 29/10/2015