- 1 -O Grupo de Coordenação Estratégica é constituído, da parte da AT, pelos Subdiretores-Gerais da área da Inspeção Tributária e Aduaneira (ITA) e da área da Justiça Tributária e Aduaneira (JTA), e da parte da GNR pelo Comandante Operacional e pelo Comandante da Unidade com as atribuições tributárias, fiscais e aduaneiras, podendo estar presentes nas reuniões, quando se justifique os respetivos dirigentes máximos ou outros representantes.
- 2 -O Grupo de Coordenação Estratégica reúne no mínimo duas vezes no ano ou sempre que uma das entidades o requeira, competindo-lhe assegurar o cumprimento do disposto na presente portaria.
- 3 -O Grupo de Coordenação Operacional é constituído por um máximo de dois representantes da GNR e dois representantes da AT, sem prejuízo de se fazerem acompanhar por mais elementos, sempre que se justifique.
- 4 -Compete ao Grupo de Coordenação Operacional, no âmbito da presente portaria:
- a)A operacionalização das equipas mistas de fiscalização e ainda as de investigação constituídas por despacho do Ministério Público;
- b)A operacionalização da troca de informação, em matéria de fiscalização tributária e aduaneira;
- c)A proposta de difusão e uniformização de procedimentos, bem como a programação de ações de formação entre as partes, nos domínios da fiscalização e da investigação dos crimes tributários (fiscais e aduaneiros);
- d)A proposta de articulação de ações e medidas de sensibilização junto da comunidade;
- e)A decisão sobre todas as questões que se suscitem em matéria operacional e o encaminhamento das demais questões aos serviços competentes.
- 5 -O Grupo de Coordenação Operacional reunirá trimestralmente ou sempre que uma das entidades o solicite.
- 6 -A direção dos Grupos é exercida, de forma rotativa, com periodicidade anual, por cada uma das entidades, sedeado nas instalações da entidade que o dirige.
- 7 -A entidade que preside é responsável pela elaboração da agenda das reuniões, ficando a cargo da outra parte a elaboração da ata.
- 8 -A participação dos membros dos Grupos de Coordenação não confere o direito ao pagamento de qualquer remuneração.
Artigo 9.º — Grupos de Coordenação
Vigente desde: 28/10/2019
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Em vigor desde 28/10/2019