Regulamenta os termos da ligação funcional entre a Guarda Nacional Republicana e o Ministério das Finanças
Objeto
A presente portaria regula os termos da ligação funcional entre a Guarda Nacional Republicana (GNR) e o Ministério das Finanças, com vista ao exercício da missão tributária que lhe está cometida.
Âmbito material da missão tributária da GNR
Tipologia de ações a desenvolver pela GNR
Cooperação e coordenação
Os serviços da AT e as Unidades competentes da GNR coordenam as suas ações nas respetivas áreas de intervenção e trocam entre si as informações necessárias à prossecução das suas atribuições legais, alinhando as suas atividades com o plano estratégico do combate à evasão e fraude tributárias, no respeito pelos princípios da adequação, proporcionalidade, pertinência e complementaridade.
Acesso a informação tributária
Sigilo
Os militares da GNR que acedam à informação constante dos sistemas de informação da AT, nos termos da presente portaria, ficam obrigados, sem prejuízo dos demais deveres legalmente estabelecidos, a guardar sigilo sobre a informação a que tenham acesso, só podendo utilizá-la no âmbito da ação que justificou esse acesso.
Deveres das entidades
Canais de comunicação
A AT e a GNR estabelecem um canal de comunicação permanente, assegurado pelos Grupos de Coordenação, Estratégico e Operacional, nomeados nos termos e com as competências constantes do artigo seguinte.
Grupos de Coordenação
Equipas mistas de investigação criminal
Equipas mistas de fiscalização
Apoio operacional
Informação estatística processual e operacional
Proteção de dados pessoais
É aplicável às consultas das bases de dados e à circulação dos dados recolhidos o disposto no regime jurídico da proteção de dados pessoais.
Norma de revisão
A presente portaria deve ser revista decorrido um ano sobre a data da sua entrada em vigor.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 17 de outubro de 2019. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita, em 18 de outubro de 2019.
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