Em tudo o que não se encontre expressamente estabelecido na presente portaria e no Regulamento Delegado (UE) 2015/1853, da Comissão, de 15 de outubro, são aplicáveis, supletivamente e com as devidas adaptações, as disposições dos regimes referidos no n.º 2 do artigo 2.º
Artigo 5.º — Direito supletivo
Vigente desde: 29/10/2015
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Em vigor desde 29/10/2015