Estabelece as regras de atribuição do apoio específico aos produtores de leite concedido pelo Regulamento Delegado (UE) 2015/1853, da Comissão de 15 de outubro
Objeto
A presente portaria estabelece as regras de atribuição do apoio específico aos produtores de leite concedido pelo Regulamento Delegado (UE) 2015/1853, da Comissão, de 15 de outubro.
Atribuição do apoio
Pagamento dos apoios
O pagamento do apoio previsto na presente portaria é efetuado pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), aos beneficiários que, no ano de 2015, reúnam as condições de elegibilidade previstas nos regimes referidos no n.º 2 do artigo 2.º e que tenham submetido a respetiva candidatura, considerando-se estas candidaturas válidas para o pagamento do presente apoio e demais efeitos, sem prejuízo do disposto no artigo 4.º da presente portaria.
Desistência do apoio
Os beneficiários que pretendam desistir do apoio previsto na presente portaria devem, no prazo máximo de 10 dias úteis após a entrada em vigor da presente portaria, comunicar a sua desistência ao IFAP, I. P., ou às entidades competentes nas Regiões Autónomas.
Direito supletivo
Em tudo o que não se encontre expressamente estabelecido na presente portaria e no Regulamento Delegado (UE) 2015/1853, da Comissão, de 15 de outubro, são aplicáveis, supletivamente e com as devidas adaptações, as disposições dos regimes referidos no n.º 2 do artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
O Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo Santiago de Albuquerque, em 23 de outubro de 2015.