Prorroga o prazo previsto nas alíneas a) e d) do n.º 19.º da Portaria n.º 471/2007, de 18 de Abril, que estabelece, para o continente, as normas complementares de execução do regime de apoio à reconversão e reestruturação das vinhas e fixa os procedimentos administrativos aplicáveis à concessão das ajudas previstas para a campanha vitivinícola de 2007-2008
Alteração à Portaria n.º 471/2007, de 18 de Abril
São alteradas as alíneas a) e b) do n.º 19.º da Portaria n.º 471/2007, de 18 de Abril, na redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 709/2007, de 8 de Junho, que passam a ter a seguinte redacção:
19.º ...
- a)Encontrar-se integralmente executadas até 30 de Maio de 2008 e serem objecto do correspondente pedido de pagamento das ajudas e da compensação financeira por perda de receita, sendo o caso, até àquela data; ou
- b)Ser objecto, após o início da sua execução, de um pedido de pagamento antecipado das ajudas e da correspondente compensação financeira por perda de receita, sendo o caso, a efectuar até 30 de Maio de 2008, acompanhado de prestação de uma garantia bancária, sem prazo, a favor do IFAP, de montante igual a 120 % do valor das ajudas previstas para as medidas específicas em causa, devendo estas encontrar-se integralmente executadas até 31 de Julho de 2010;
- c)...
Entrada em vigor
As presentes alterações entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 28 de Março de 2008.