São alteradas as alíneas a) e b) do n.º 19.º da Portaria n.º 471/2007, de 18 de Abril, na redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 709/2007, de 8 de Junho, que passam a ter a seguinte redacção:
19.º ...
- a)Encontrar-se integralmente executadas até 30 de Maio de 2008 e serem objecto do correspondente pedido de pagamento das ajudas e da compensação financeira por perda de receita, sendo o caso, até àquela data; ou
- b)Ser objecto, após o início da sua execução, de um pedido de pagamento antecipado das ajudas e da correspondente compensação financeira por perda de receita, sendo o caso, a efectuar até 30 de Maio de 2008, acompanhado de prestação de uma garantia bancária, sem prazo, a favor do IFAP, de montante igual a 120 % do valor das ajudas previstas para as medidas específicas em causa, devendo estas encontrar-se integralmente executadas até 31 de Julho de 2010;
- c)...