Fixa a estrutura nuclear da Direção-Geral da Política de Justiça
Estrutura nuclear da Direção-Geral da Política de Justiça
Direção de Serviços de Estatísticas da Justiça e Informática
A Direção de Serviços de Estatísticas da Justiça e Informática, abreviadamente designada por DSEJI, assegura o desenvolvimento das atribuições da DGPJ na área das estatísticas da justiça e da gestão da informação, competindo-lhe:
Gabinete de Relações Internacionais
O Gabinete de Relações Internacionais, abreviadamente designado por GRI, assegura o desenvolvimento das ações necessárias ao exercício das atribuições da DGPJ no domínio das relações externas, competindo-lhe:
Gabinete de Resolução Alternativa de Litígios
O Gabinete de Resolução Alternativa de Litígios, abreviadamente designado por GRAL, assegura o desenvolvimento das atribuições da DGPJ na área da resolução alternativa de litígios, competindo-lhe:
Direção de Serviços de Gestão de Recursos
A Direção de Serviços de Gestão de Recursos, abreviadamente designada por DSGR, assegura o desenvolvimento das atribuições na área da gestão de recursos humanos, patrimoniais e financeiros da DGPJ, competindo-lhe:
Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGPJ é fixado em nove.
Revogação
São revogadas as Portarias n.os 513/2007, 518/2007, 556/2007 e 561/2007, todas de 30 de abril.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 19 de novembro de 2012. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz, em 9 de novembro de 2012.