- 1 -A Direção-Geral da Política de Justiça, abreviadamente designada por DGPJ, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
- a)A Direção de Serviços de Estatísticas da Justiça e Informática;
- b)O Gabinete de Relações Internacionais;
- c)O Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios;
- d)A Direção de Serviços de Gestão de Recursos.
- 2 -As unidades orgânicas a que se referem as alíneas a) e d) do número anterior são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau, sendo as unidades orgânicas previstas nas alíneas b) e c) dirigidas por subdiretores gerais, nos termos previstos no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 163/2012, de 31 de julho, coadjuvados por diretores de serviços.
Artigo 1.º — Estrutura nuclear da Direção-Geral da Política de Justiça
Vigente desde: 29/11/2012
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Em vigor desde 29/11/2012